O TCE - Tribunal de Contas do Estado, reprova as contas de gestão do exercício 2020 do prefeito Manoel Bernardo do município de João Câmara.
As inconsistências das irregularidades estão no relatório e são as seguintes:
Não remessa (ou remessa incompleta), ao TCE/RN, de alguns documentos e informações exigidos pelos arts. 4 e 5 da Resolução nº 012/2016-TCE;
Abertura de crédito suplementar em montante superior ao autorizado na LOA;
Apuração de déficit orçamentário.
O Poder Executivo ultrapassou o limite de despesa com pessoal estabelecido na LRF
Não redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite legal, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Não alcance da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais
Insuficiência de caixa para fazer face às obrigações de despesas contraídas no último ano do
mandato
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