O senador e líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), anunciou, ao lado de parlamentares do bloco durante uma coletiva à imprensa nesta terça (26), que protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para a realização de um plebiscito sobre a descriminalização ou não do aborto no Brasil. Segundo Marinho, a proposta para o plebiscito reuniu 45 assinaturas dos 81 senadores.
”Esse é um assunto que precisa necessariamente passar pela discussão dentro do Legislativo, que representa em última instância o povo brasileiro”, afirmou. De acordo com o senador, esse tema não pode ”ser simplesmente decidido por 11 juízes, com toda legitimidade que eles, porventura, tenham”. ”É um assunto que precisa ser discutido neste parlamento e referendado pela população brasileira através de uma consulta popular”, acrescentou.
A iniciativa dos parlamentares da oposição é uma resposta à retomada do julgamento do tema, em plenário virtual, no Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (22/9). No mesmo dia em que o julgamento foi iniciado e suspenso após um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, o senador informou que havia coletado as 27 assinaturas mínimas para iniciar o processo de tramitação da proposta para a convocação de um plebiscito.
O plebiscito, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é uma consulta ao povo para decidir sobre uma matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito, por exemplo, é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
No PDL proposto pelos parlamentares, a população será consultada a responder ”sim” ou ”não” à questão: ”Você é a favor da legalização do crime de aborto?”
Hoje, no Brasil, o aborto é permitido somente em três casos: quando a gravidez apresenta risco à vida da gestante; quando a gravidez é fruto de uma violência sexual; e em casos de anencefalia fetal, conforme foi decidido pelo STF em 2012.
Além de anunciar o pedido para a realização do plebiscito, Marinho também convocou a população para participar de um movimento no dia 12 de outubro para dizer ”a sua posição a favor da vida” e a favor ”desse direito que une todos os seres humanos”.
Julgamento da descriminalização do aborto no STF
Retomado na última sexta-feira (22/9), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que discute a descriminalização do aborto, foi pautada pela ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para a sessão do plenário virtual.
A ministra votou para que o aborto deixe de ser crime no país se provocado até a 12ª semana de gestação. Logo depois da apresentação do voto de 103 páginas da relatora, o ministro Luís Roberto Barroso destacou o julgamento para que ele continue no plenário físico, com direito a sustentações orais. Barroso será o próximo presidente da Corte, a quem caberá pautar o processo.
“No marco igualitário do constitucionalismo, a liberdade constitucional de escolha corresponde à igual dignidade que é atribuída a cada um. A mulher que decide pela interrupção da gestação nas doze primeiras semanas de gestação tem direito ao mesmo respeito e consideração, na arena social e jurídica, que a mulher que escolhe pela maternidade”, avalia a ministra Rosa Weber.
Para a ministra, a “tutela da vida humana intrauterina é construída, do ponto de vista normativo, com a participação da mulher e não sem ela, tampouco contra sua autonomia no processo reprodutivo e de planejamento familiar. Se é assim, a intervenção estatal sancionatória, radicada na punição criminal da decisão da mulher, deve demonstrar compatibilidade com os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade na proteção dos interesses constitucionais em conflito, o que não se verifica”.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) acionou o STF em março de 2017 para que a Corte se manifestasse sobre a descriminalização do abroto. A agremiação afirma que os artigos 124 e 126 do Código de Processo Penal (CPP), que tratam do crime de aborto, violam direitos fundamentais das mulheres e pede que o STF declare a não recepção parcial dos artigos pela Constituição para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas.
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