Pessoas que recebem até 2 salários mínimos ou estão inscritas no CadÚnico poderão renegociar até R$ 5.000 em 60 vezes
O governo federal publicou nesta terça (6) a Medida Provisória nº 1.176, que institui o programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil. Eis a íntegra da MP.
Anunciado na segunda (5) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o programa quer tirar 1,5 milhão de brasileiros “imediatamente” da lista de inadimplentes.
Para isso, os bancos que aderirem à iniciativa deverão perdoar dívidas de até R$ 100. Segundo o ministério, 1,5 milhão de brasileiros estão nessa situação.
Os agentes financeiros habilitados poderão solicitar garantia do FGO (Fundo de Garantia de Operações) para financiar a quitação de dívidas.
A dívida renegociada será isenta de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
As renegociações estão previstas para começar em julho.
Não poderão ser financiadas dívidas que possuam garantia real ou sejam relativas a:
crédito rural;
financiamento imobiliário;
operações com funding ou risco de terceiros; e
outras operações definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Se o contratante ficar inadimplente, os bancos cobrarão a dívida em nome próprio. “vedada a adoção de procedimento menos rigoroso do que aquele usualmente empregado para a recuperação de créditos próprios”, diz a MP.
FAIXA 2
Será ofertado para dívidas contraídas no banco. Diferentemente das pessoas abrangidas pela faixa 1, o governo não oferecerá garantia do FGO, mas dará acesso a outros incentivos.
Para a renegociação de dívidas na faixa 2 do programa Desenrola Brasil, os bancos habilitados devem apurar o crédito presumido limitado ao menor valor entre:
o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Desenrola – faixa 2; e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. Assim como na faixa 1, a dívida renegociada será isenta de IOF.
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