A decisão, decorrente de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), acolheu a alegação da procuradora Monique Cheker. Segundo ela, as estruturas do resort, como chalés, piscinas, bares, playground, teriam invadido uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraná.
Uma perícia realizada pelo Centro Nacional de Perícia da Procuradoria-Geral da República concluiu que o relatório do resort não apresenta a “base metodológica e as informações capazes de subsidiar a análise da viabilidade ambiental do empreendimento por parte do órgão licenciador estadual”.
Ainda, chamou a atenção do MPF o fracionamento do licenciamento ambiental do projeto, pois a parte náutica (marinha), tramitou separada. Para o MPF, a estratégia dos sócios do empreendimento desejava favorecer a rapidez na obtenção das licenças ambientais para as estruturas do resort.
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