Onze ministros do STF julgam a ação em plenário virtual
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 18, para derrubar a prisão especial de quem tem diploma de curso superior. Até a publicação desta reportagem, somente a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto de Moraes. Os demais magistrados não haviam se posicionado.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que materializa a desigualdade social e o viés seletivo do Direito penal”, escreveu o magistrado em seu voto. “Isso malfere o preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei.”
Julgamento em plenário virtual
Os 11 ministros do STF julgam a ação em plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico do Supremo. A prisão especial prevista em lei não possui características específicas para as celas. O preso apenas fica em um local diferente dos outros detentos (que não possuem curso superior).
Em seu voto, o magistrado argumenta que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Para ele, não existe justificativa para manter um benefício que faça parecer que presos comuns não são pessoas dignas de um tratamento especial do Estado.
“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, disse Moraes. “Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira.”
Atualmente, essa modalidade vale apenas para prisões provisórias, não sendo aplicada quando o réu é condenado em sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
Moraes é o relator da ação, protocolada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O processo interpela o benefício da prisão especial, prevista no Código Penal. A PGR argumenta que a norma viola a Constituição Federal, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.
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