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O MPE considera Ezequiel inelegível e pede que candidatura seja negada

Procurador Federal Rodrigo Telles embasou decisão em provas que ligam candidato à presidência da Fundação Djalma Marinho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte Ezequiel Ferreira (PSDB), inelegível pelo fato dele não ter se desincompatibilizado da presidência da Fundação Djalma Marinho dentro do prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi em 2 de abril passado. E solicitou o indeferimento do pedido de registro de candidatura do tucano, em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Telles, às 15h32 desta quarta (31).

Em sua defesa, Ezequiel alegou não exercer a presidência ou qualquer função de gestão na Fundação Djalma Marinho, tendo suas atividades restritas à presidência da Assembleia. “Sendo que os atos apontados pela manifestação ministerial não se traduzem em qualquer execução de despesa ou outro ato típico de  gestão, afirmou Ezequiel.

Conforme o entendimento de Rodrigo Telles, pela análise dos documentos anexados aos autos, ficou evidente que Ezequiel presidia a Fundação após passado o prazo final para ter se desvinculado da função, para concorrer à reeleição. “Dessa forma, ao se manter no núcleo de poder e nas atribuições das quais deveria ter-se afastado, o candidato acabou por incidir em inelegibilidade”, escreveu, citando um caso similar julgado pelo TSE, em 2020.

“Ao não se afastar do cargo do presidente da Fundação Djalma Marinho, o candidato Ezequiel Galvão Ferreira de Souza acabou por incidir na inelegibilidade descrita na Lei Complementar nº 64/90, razão pela qual dever ser indeferido o seu pedido de registro de candidatura”, disse Telles.

Semana passada, o procurador eleitoral se manifestou após o surgimento de novo documento da Fundação, datado do dia 17 de agosto passado, em que Ezequiel assinou um ofício interno como presidente do Conselho Curador da entidade. No entendimento do MPE, mais de quatro meses após o fi m do prazo de desincompatibilização determinado pela Justiça Eleitoral. O Ato nº 6/2022 trata do remanejamento do valor de R$ 35 mil de um setor para custear serviços de manutenção e funcionamento.

Conforme a LC nº 64/90, “é exigida a desincompatibilização para presidentes, diretores e superintendes não apenas de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, mas igualmente de entidades que sejam “mantidas pelo poder público”.

E que, neste caso, “é possível concluir, pelo que tais elementos indicam, que o requerente continua no exercício da presidência da Fundação Djalma Marinho, não tendo sido produzida qualquer prova nos autos de que ele haja se desvinculado dessa função para concorrer ao cargo eletivo”, escreveu Rodrigo Telles.

O procurador explicou que, por outro lado, constam também publicações originárias do Diário Ofi cial da Assembleia Legislativa, datadas de junho e agosto passados, “em que é possível concluir, pelo que tais elementos indicam, que o requerente continua no exercício da presidência da Fundação Djalma Marinho, não tendo sido produzida qualquer prova nos autos de que ele haja se desvinculado dessa função para concorrer ao cargo eletivo”.

Para concluir o pedido de negativa do registro da candidatura de Ezequiel, o procurador Rodrigo Telles chama a atenção para “o princípio da ampla defesa” e sugere que a Justiça aprecie os pedidos feitos pelo presidente da Assembleia, com objetivo de “evitar futuras alegações quanto a uma suposta violação ao contraditório”.

O pedido de registro da candidatura de Ezequiel Ferreira será julgado pela magistrada Maria Neíze de Andrade Fernandes.

de Diário do RN

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