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MP nega a Zé Lins registro de candidatura à Câmara Federal


O procurador Regional Eleitoral do MPERN - MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL do Rio Grande do Norte, negou o requerimento de pedido de registro de candidatura (RRC) do ex-prefeito de Currais Novos Zé Lins, que teve seu nome convencionado pelo partido Partido Progressistas PP, no (domingo, 24 de julho de 2022).

A impugnação do registro de candidatura (AIRC) de Lins, é fundamentada nos auto, em razão de suas conta relativa ao exercício de função pública terem sido julgadas irregulares, em caráter irrecorrível, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa (art. 1º, I, alínea g, da Lei Complementar n° 64/90, bem como em razão de ausência da condição de elegibilidade prevista no artigo 11, § 1º, VI e §§ 7º e 8º, da Lei 9.504/97 (pendência de pagamento de multa eleitoral), aduzindo para tanto as razões da decisão do procurador.

Assim, entende o MP que o ex-prefeito Zé Lins não preenche a mencionada condição de elegibilidade, razão pela qual o seu requerimento de registro de candidatura está indeferido pelo fundamentos apresentados no processo do Ministério Público.

Zé Lins pleiteou, perante junto ao Tribunal Regional Eleitoral, Registro de Candidatura ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Progressista (PP), após regular escolha em convenção partidária.

Mas, para o MP seu pedido não não merece acolhimento, em razão da presença da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I ,alínea g, da Lei Complementar n° 64/90, bem como em virtude de o pretenso candidato não possuir a condição de elegibilidade prevista no artigo 11, § 1º, VI e §§ 7º e 8º, da Lei 9.504/97 (multas eleitorais não adimplidas ou parceladas com prestações em dia).

Decisão do MP impede não apenas Zé Lins de ser candidato, mas também atinge em cheio o PP de Beto Rosado e do Major Brilhante que buscam eleição para deputado federal. 

Os sufrágios que o ex-prefeito alcançaria nas eleições ajudaria ao projeto do partido. Agora é refazer as contas.

Mas, também vale lembra que procurador só opina, quem realmente decide é o juiz eleitoral.

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