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Ezequiel Ferreira tem três dias para apresentar defesa e evitar impugnação



A Justiça Eleitoral concedeu prazo de três dias para que o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), candidato à reeleição na Assembleia Legislativa, apresente defesa com relação à possível impugnação de sua candidatura. O presidente do Legislativo do RN não teria apresentado sua declaração de desincompatibilização eleitoral da presidência da Fundação Djalma Marinho na última segunda-feira, 22, conforme o artigo 1º da Lei Complementar 64/90.

O documento foi assinado pela juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes, nesta quarta-feira, 24, mesmo dia em que o procurador regional eleitoral Rodrigo Telles, se manifestou após o surgimento de novo

documento da Fundação, datado de 17 de agosto passado, em que Ezequiel assinou ofício interno como presidente da entidade. O Ato nº 6/2022 trata do remanejamento do valor de R$ 35 mil de um setor para custear serviços de manutenção e funcionamento.

Conforme a LC 64/90, “é exigida a desincompatibilização para presidentes, diretores e superintendes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, mas igualmente de entidades que sejam “mantidas pelo poder público”. E que, neste caso, “é possível concluir, pelo que tais elementos indicam, que

o requerente continua no exercício da presidência da Fundação Djalma Marinho, não tendo sido produzida qualquer prova nos autos de que ele haja se desvinculado dessa função para concorrer ao cargo eletivo”, escreveu Rodrigo Telles.

Por meio de sua assessoria jurídica, Ezequiel Ferreira informou ao DIÁRIO DO RN que seu registro de candidatura é legal e sua única ligação atual com a Fundação Djalma Marinho é no Conselho Curador, função que é específica do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, sendo essa definição determinada pelo Estatuto da entidade e respeitando o Regimento Interno da Casa.

de Diário do RN

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