De acordo com a norma, o ingresso dos animais de estimação, como cachorros e gatos, nas áreas dispostas no decreto segue algumas condições. O animal, por exemplo, deve ter no máximo 60 centímetros de altura e estar devidamente imunizado com vacinação múltipla e anti-rábica, o comprovante de vacinação do animal deve ser apresentado aos representantes ou seguranças do estabelecimento sempre que solicitado e os animais devem ser conduzidos sob inteira responsabilidade do tutor, em bolsas de transporte ou cestos apropriados.
O decreto adverte, ainda, que animais que apresentarem sangramento, coriza ou qualquer outro indício de doença não poderão ingressar nos estabelecimentos públicos, independente da comprovação de imunização. Além disso, está proibida a entrada de cães de 19 raças específicas em shopping centers e centros comerciais, como Pastor Alemão, Pastor Belga, Rhodesian Ridgeback, Rottweiler, São Bernardo e Sharpei.
O acesso aos parques, por outro lado, continua sendo permitido. No caso de pessoas com deficiência visual que contam com o apoio de cão-guia, o ingresso e permanência junto ao animal fica autorizado em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, exceto em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos, ou ambientes que exijam a esterilização individual e cuidados sanitários especiais para o acesso.
O decreto passa a valer a partir desta quinta-feira, considerando sua data de publicação.
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