Pelo pedido do MPRN, a nomeação deve ser feita no prazo de 30 dias, contado a partir da divulgação do resultado definitivo do curso de formação profissional, previsto para ser concluído em 31 de agosto deste ano.
A Lei das Eleições proíbe que agentes públicos nomeiem servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que é nulo de pleno direito “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder”.
Como o resultado do concurso está previsto apenas para o dia 31 de agosto, portanto quase um mês antes das eleições de 2022, a nomeação contrariaria a legislação em vigor. No entanto, de acordo com o MPRN, “essas normas não afastam a obrigação do Estado de nomear os candidatos aprovados no concurso público urgentemente”.
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