A 2ª semana de fevereiro se iniciará com expectativas pela definição sobre as federações partidárias pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão estava prevista para esta quinta (3). O presidente da corte, Luiz Fux, suspendeu o julgamento no início da noite de quinta, após as sustentações orais favoráveis e contrárias à lei que criou o instituto. Nenhum ministro votou.
Os partidos querem que STF ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alarguem o prazo de formalização das federações para agosto. A lei que cria as federações determinava julho como limite. O ministro Luís Roberto Barroso, em liminar, negou o pedido do PTB contra o instituto, mas colocou o prazo de consolidação jurídica até abril.
A expectativa é de que o STF referende a decisão de Barroso de declarar a constitucionalidade das federações partidárias. Com elas, a autonomia de cada uma das legendas permanece, mas há condicionantes. A federação deve ser mantida por, no mínimo, quatro anos. Além disso, deverá ter abrangência nacional e ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido que eventualmente sair da união antes de quatro anos sofrerá sanções. Entre elas, não poderá ingressar em outra federação nas duas eleições seguintes e não poderá utilizar o fundo partidário antes de completar o período de quatro anos.
Na atuação nas duas casas do Congresso, as federações funcionarão como partidos. Terão bancada própria e lideranças a partir do estatuto comum. Também serão como os partidos políticos no que diz respeito à distribuição e formação das comissões legislativas.
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