Além de pagar a indenização, Negreiros terá que retirar do ar o material difamatório de ataque ao parlamentar. A decisão do juiz Jussier Barbalho Campos foi publicada nesta terça (30). O magistrado também determinou que seja feita a exclusão imediata de conteúdos que façam referência ao senador; que seja feita a publicação, em programa de rádio, de retratação com pedido de desculpas, acompanhada de leitura de texto elaborado pela defesa de Jean Paul; além da determinação de que tanto Negreiros, quanto a 96 FM, se abstenham de veicular novo conteúdo ofensivo ao senador, em qualquer meio de divulgação.
Pela sentença, Negreiros tem 48 horas para retirar do ar duas postagens nas quais ataca Jean Paul Prates, publicadas em 2019. O mesmo prazo de 48 horas foi dado à 96 FM para excluir um trecho do comentário de Negreiros feito em agosto de 2019. Em caso de descumprimento dessas duas determinações, a multa é de R$ 5 mil.
Entre as insinuações feitas pelo blogueiro em sua página e complementadas com comentários na 96FM, está as insinuações reiteradas de a de que o senador Jean Paul Prates estaria envolvido em esquema de utilização da máquina pública e de tráfico de influência para benefício próprio, além de atribuir falsamente ao parlamentar, os crimes de concussão, corrupção passiva e ativa.
Durante o processo, é apontado o fato das publicações do blogueiro não trazerem informação pública relevante, o que só demonstra o interesse de Negreiros em atingir o senador do PT. No entanto, apesar da ausência de fatos passíveis de denúncia, o blogueiro faz insinuações e ainda tenta mobilizar o Ministério Público para fazer investigações.
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