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Diretor da Caern desmente privatização e alerta que, sem regionalização aprovada na AL até quinta, 15, RN perderá verba federal

Os deputados da assembleia legislativa do Rio Grande do Norte têm até essa próxima quinta (15) para votar o Projeto de Lei Complementar que institui as Microrregiões de Águas e Esgotos da Central-Oeste e do Litoral-Seridó e suas respectivas estruturas de governança. 

O projeto, apresentado pelo Governo do Estado, faz parte do processo de regionalização da Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e segue o que determina a Lei 14.026/2020, do novo Marco Legal do Saneamento. Pela Lei, sem a regionalização não haverá repasse de recursos federais para o setor. Além disso, caso as microrregiões não sejam criadas pelo Estado até 15 de julho, as definições ficarão por conta do Governo Federal.

“É uma exigência do novo Marco Legal do Saneamento e se não for feita pelo Governo do Estado, que é quem melhor conhece a realidade local, será feita pelo Governo Federal, que não a conhece”, argumenta Roberto Linhares, presidente da Caern.

O Governo do Estado chegou a emitir nota diante da acusação feita por alguns deputados estaduais de que o Projeto de regionalização era uma tentativa de privatização da Companhia. O projeto foi elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa no último dia 21 de junho e colocado para votação no dia 8 de julho. Porém, sem entendimento entre os deputados, acabou sendo retirado de pauta e alguns parlamentares chegaram a apontar a tentativa de privatização da estatal no projeto. Porém, segundo a direção da Caern, o projeto na verdade fortalece a instituição, já que passa a exigir um quórum de votação ainda mais qualificado do que a lei atual, em caso de privatização.

O propósito inicial da criação das microrregiões de água e esgoto é de universalizar o acesso da população aos serviços de distribuição de água e tratamento do esgoto.

“Apenas o artigo 13 se refere à Caern, mas para dar ares de modernização, para deixá-la com alguma possibilidade de competição com o setor privado nesse novo cenário trazido pelo Marco Legal. Para os que dizem que isso é a venda da Caern, basta observar o 4º parágrafo do artigo 13, que diz que qualquer abertura de capital para terceiros precisará, necessariamente, de aprovação em lei. Como está em Lei Complementar, precisa de um quórum mais privilegiado do que na Lei Ordinária, como estava antes. Fortalece, mais ainda, a Caern enquanto instituição pública”, defende Linhares.

MICRORREGIÕES

O Projeto de Lei cria duas microrregiões:  a Central-Oeste e Litoral-Seridó. A microrregião terá natureza jurídica de autarquia governamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de Direito Público.

Os blocos foram pensados de forma a serem viáveis para todos os municípios, sem privilegiar alguns específicos. As microrregiões poderão licitar os serviços e escolher as suas agências reguladoras observando as questões legais. A regionalização possibilitará, também, que o Estado trabalhe nas metas de universalização definidas no Marco.

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