“É uma exigência do novo Marco Legal do Saneamento e se não for feita pelo Governo do Estado, que é quem melhor conhece a realidade local, será feita pelo Governo Federal, que não a conhece”, argumenta Roberto Linhares, presidente da Caern.
O Governo do Estado chegou a emitir nota diante da acusação feita por alguns deputados estaduais de que o Projeto de regionalização era uma tentativa de privatização da Companhia. O projeto foi elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa no último dia 21 de junho e colocado para votação no dia 8 de julho. Porém, sem entendimento entre os deputados, acabou sendo retirado de pauta e alguns parlamentares chegaram a apontar a tentativa de privatização da estatal no projeto. Porém, segundo a direção da Caern, o projeto na verdade fortalece a instituição, já que passa a exigir um quórum de votação ainda mais qualificado do que a lei atual, em caso de privatização.
O propósito inicial da criação das microrregiões de água e esgoto é de universalizar o acesso da população aos serviços de distribuição de água e tratamento do esgoto.
“Apenas o artigo 13 se refere à Caern, mas para dar ares de modernização, para deixá-la com alguma possibilidade de competição com o setor privado nesse novo cenário trazido pelo Marco Legal. Para os que dizem que isso é a venda da Caern, basta observar o 4º parágrafo do artigo 13, que diz que qualquer abertura de capital para terceiros precisará, necessariamente, de aprovação em lei. Como está em Lei Complementar, precisa de um quórum mais privilegiado do que na Lei Ordinária, como estava antes. Fortalece, mais ainda, a Caern enquanto instituição pública”, defende Linhares.
MICRORREGIÕES
O Projeto de Lei cria duas microrregiões: a Central-Oeste e Litoral-Seridó. A microrregião terá natureza jurídica de autarquia governamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de Direito Público.
Os blocos foram pensados de forma a serem viáveis para todos os municípios, sem privilegiar alguns específicos. As microrregiões poderão licitar os serviços e escolher as suas agências reguladoras observando as questões legais. A regionalização possibilitará, também, que o Estado trabalhe nas metas de universalização definidas no Marco.
0 Comentários