O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, por 8 a 2, nesta quinta (8) para permitir que estados e municípios restrinjam cultos e missas presenciais durante a pandemia da Covid-19.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello consideraram que a proibição temporária e em caráter emergencial não fere a liberdade de religião e é necessária no grave momento de crise sanitária. Nunes Marques e Dias Toffoli foram contrários.
Gilmar Mendes, o relator do caso, considerou ao votar nesta quarta (7) que as restrições temporárias não ferem a liberdade religiosa, que outros países adotaram restrições semelhantes e que estados e municípios, além da União, são parte do Estado garantidor dos direitos fundamentais.
"A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte", falou.
Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, que disse que a ação não se trata de perseguição ou criminalização de qualquer religião, mas do grave momento da pandemia que o país atravessa.
Ele disse ainda que a laicidade do Estado ficaria comprometida se levasse em conta os "dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos". "Se a pandemia sair do controle e precisarmos fazer um lockdown, e os cultos não, os cultos podem [permanecer abertos]. Não há justificativa, é total a falta de razoabilidade", disse.
Edson Fachin também se manifestou de maneira semelhante. "O Estado deve abster-se de invocar razões religiosas para justificar decisões públicas, o que impõe um ônus a todos", declarou
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