O juiz convocado Homero Lechner, em substituição no Gabinete do desembargador Claudio Santos, determinou a suspensão, pelo prazo de seis meses, de todos os processos de execução fiscal de autoria do Município de Natal contra as Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte (CEASA) em tramitação no estado.
A medida visa evitar o prosseguimento das 218 execuções fiscais promovidas pelo ente municipal antes do julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto pela CEASA, onde se discute, essencialmente, se há imunidade recíproca a ser reconhecida em favor da sociedade de economia mista, em razão das atividades públicas que desempenha, relativos a créditos tributários referentes a IPTU e Taxa de Lixo.
Previsto no Código de Processo Civil, o IRDR tem como objetivo proporcionar celeridade, segurança jurídica e isonomia ao permitir o julgamento conjunto de demandas que versem sobre a mesma questão de direito.
Na decisão, o magistrado Homero Lechner ressaltou a necessidade de prorrogação da suspensão em razão da vultosa quantia cobrada pelo Município de Natal, que gira em torno de R$ 4.703.852,85, o que pode ocasionar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas.
O caso
Nos autos, a CEASA afirmou que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas teve admitido o processamento e sobrestados as demais ações de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão, pelo prazo de um ano, a qual precluiu em 3 de agosto de 2019.
Destacou que há em trâmite em torno de 218 execuções fiscais promovidas pelo Município de Natal na Justiça Estadual em desfavor da CEASA, somando um total de R$ 4.703.852,85 de crédito tributário em discussão. Salientou que, recentemente, algumas execuções fiscais tiveram movimentação no sentido de instar o Município a se manifestar em razão de já ter decorrido o prazo de suspensão de um ano face o IRDR.
Disse que, ato contínuo, o Município de Natal tem apresentado petição requerendo o prosseguimento dos atos executórios e a continuidade da ação judicial. Portanto, pediu a CEASA para que o processo fosse imediatamente incluído em pauta, ou seja, proferido despacho determinando nova suspensão dos feitos que tratam da mesma matéria discutidos em juízo.
Com a decisão da prorrogação da suspensão, o magistrado Homero Lechner determinou a comunicação ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), para fins de anotação e devida comunicação aos órgãos jurisdicionais.
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