A publicação (aqui) no Diário
Oficial do Estado (DOE) diz que “durante a crise ocasionada pelo coronavírus fica autorizado abertura e funcionamento destas [academias]”.
De acordo com o documento, “as academias deverão obedecer às determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte para seu regular funcionamento” e informa que esta Lei entra em vigor na data da sua publicação”.
A Lei prevê que “as academias e clubes deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas para evitar aglomeração e contatos próximos, disponibilizar ininterrupta e suficientemente álcool 70% em locais de fácil visualização e acesso, e manter o ambiente, aparelhos e utensílios limpos e higienizados”.
Além de contribuir para a saúde, especialmente no enfrentamento da pandemia da COVID-19, garantirá o funcionamento de um importante segmento da economia potiguar, na geração de emprego e renda.
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