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Fátima sancionou neste sábado, 24 Lei estadual exercícios físicos em academias como atividade essencial

Como fazer o registro de uma academia de ginástica | Portal de Atendimento  SEBRAE

 A prática de exercícios físicos em academias é considerada, por lei, uma atividade essencial. Neste sábado (24), foi sancionada Lei estadual nº 10.875, que trata sobre o tema. A proposta foi do deputado estadual Coronel Azevedo (PSC), que apresentou projeto na Assembleia Legislativa e teve aprovação unânime. A lei considera a prática de atividades esportivas em academias de esporte de todas as modalidades essencial à saúde.

A publicação (aqui) no Diário 

Oficial do Estado (DOE) diz que “durante a crise ocasionada pelo coronavírus fica autorizado abertura e funcionamento destas [academias]”.

De acordo com o documento, “as academias deverão obedecer às determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte para seu regular funcionamento” e informa que esta Lei entra em vigor na data da sua publicação”.

A Lei prevê que “as academias e clubes deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas para evitar aglomeração e contatos próximos, disponibilizar ininterrupta e suficientemente álcool 70% em locais de fácil visualização e acesso, e manter o ambiente, aparelhos e utensílios limpos e higienizados”.

Além de contribuir para a saúde, especialmente no enfrentamento da pandemia da COVID-19, garantirá o funcionamento de um importante segmento da economia potiguar, na geração de emprego e renda.

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