A prefeitura de Guamaré publicou Decreto Municipal 009/2021, que dispõe sobre as medidas de prevenção e de enfretamento à situação de emergência ocasionada pela pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
Um das medidas estabelecidas será o controle sanitário em prédios públicos, privados com medição de temperatura e disponibilização de álcool em gel quando do acesso, podendo por razões e justificativa adotar barreiras sanitárias em locais que entenda necessário.
A redução do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares no período de 20 de março a 02 de abril de 2021, estabelecendo-se o horário de funcionamento para atendimento ao público das 8h00min às 20h00min, fora desse horário, os estabelecimentos somente poderão atender clientes por meio de entrega domiciliar (delivery), sem consumação local e limitação de horário de funcionamento.
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