O principal ponto defendido pelo arquivamento é que os vereadores não tinham competência jurídica para esse julgamento, tendo em vista a que cabe ao Tribunal de Contas do Estado -TCE, tal ação.
O vereador Kekel foi o único voto favorável ao recebimento.
A ação protocolada acusava o vereador de ter cometido improbidades durante seu mandato como presidente.
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