A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, prepara uma portaria que permite que um funcionário demitido possa ser recontratado num prazo inferior a 90 dias, enquanto durar a pandemia da Covid-19. A informação é da CNN que teve acesso à minuta da portaria que prevê a mudança.
A portaria prevê a suspensão de uma outra portaria, de nº 384, de 19 de junho de 1992, que considera fraude a rescisão seguida de recontratação ou permanência do trabalhador em serviço no período de noventa dias (90 dias) após a data de rescisão. Essa vedação existe para evitar fraudes no Fundo de Garantia (FGTS) e no seguro-desemprego.
Na prática, com a suspensão da portaria, as empresas poderão demitir os trabalhadores e imediatamente recontratá-los com um salário menor e estabelecendo novas condições contratuais.
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