Ser flagrado ao dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias é infração que impõe punições como sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47, recolhimento do documento e retenção do veículo.
No entanto, e se o flagrante acontecer hoje, durante a pandemia do novo coronavírus, quando está sendo recomendado à maioria das pessoas que fiquem em casa e boa parte dos estabelecimentos está de portas fechadas?
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério da Infraestrutura, publicou uma deliberação em 20 de março que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo de validade da CNH. A medida foi tomada para reduzir aglomerações e ajudar a conter as possibilidades de contágio da Covid-19. Leia aqui o documento.
Porém, há uma regrinha: o condutor poderá dirigir com a CNH vencida desde que essa expiração tenha ocorrido após 19 de fevereiro deste ano. Ou seja, caso a carteira de habilitação tenha vencido antes dessa data, segue sendo passível de multa.
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